A Justiça Eleitoral através da Portaria nº 05/2024, de 28/09/2024, está proibindo as carreatas e passeatas nos municípios da 48ª Zona Eleitoral (Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra D'Alcântara) na véspera das Eleições Municipais de 2024. O Juiz Juscelino Norberto da Silva Neto tomou essa decisão levando em consideração a importância do exercício do voto consciente para todos os eleitores.
O objetivo é garantir a segurança pública e a paz social, já que os policiais estarão ocupados com a segurança das urnas no dia da eleição. Portanto, os eventos de campanha programados para o dia 05/10/2024 serão realizados no dia anterior, 04/10/2024, para evitar conflitos e garantir a disponibilidade do contingente policial.
As coligações e candidatos devem seguir as orientações da Portaria e qualquer dúvida pode ser esclarecida através do Cartório Eleitoral.
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