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Projeto considera flagrante delito o roubo rastreado em tempo real

A proposta já foi aprovada pelo Senado; agora a Câmara dos Deputados discute o assunto

02/10/2024 às 14h58
Por: Toinho Alves Mtb 2132/PI Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 5073/19 considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar sua localização. A proposta, do senador Marcos Rogério (PL-RO), já foi aprovada pelo Senado e aguarda agora análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:

  • está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração;
  • é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem.

O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

Visibilidade do crime
Segundo Marcos Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.

A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado.

Segundo o senador, o projeto observa os avanços tecnológicos e respeita uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão. “Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante", afirma. "É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição”, exemplifica Rogério.

Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastrear automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.

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