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Receita Estadual lança segunda fase de programa de autorregularização de ICMS voltado ao setor de supermercados

A Receita Estadual começou, nesta quarta-feira (2/10), a segunda fase de um programa de autorregularização voltado ao setor de supermercados. A ini...

Toinho Alves Mtb 2132/PI
Por: Toinho Alves Mtb 2132/PI Fonte: Secom RS
02/10/2024 às 15h58
Receita Estadual lança segunda fase de programa de autorregularização de ICMS voltado ao setor de supermercados
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A Receita Estadual começou, nesta quarta-feira (2/10), a segunda fase de um programa de autorregularização voltado ao setor de supermercados. A iniciativa almeja recuperar R$ 2,5 milhões referentes à comercialização de leite longa vida sem o devido pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos documentos fiscais das transações. O programa abrange 339 estabelecimentos, cujos indícios de sonegação foram identificados entre 1º de setembro de 2019 e 31 de outubro de 2023.

Com o programa, os contribuintes têm até 29 de novembro de 2024 para regularizar as pendências, efetuando o pagamento dos valores devidos. A comunicação está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. No Portal e-CAC , na aba "Autorregularização", os contribuintes encontram orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), assim como o cálculo das divergências identificadas.

O atendimento será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no portal. Caso as divergências persistam, o contribuinte poderá ser alvo de procedimento fiscal, sujeito à imposição de multas.

Esta é a segunda etapa da ação que, na primeira fase, regularizou R$ 3,3 milhões e envolveu 355 estabelecimentos do setor. Conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super), o programa da Receita Estadual é mais uma ação para intensificar a identificação de divergências que possam resultar no pagamento a menor de impostos.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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