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Programa de Regularização Fiscal inicia dia 1º de novembro no Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)31/10/2024 19h12O Governo do Estado publicou, no dia 31/10, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei d...

Toinho Alves Mtb 2132/PI
Por: Toinho Alves Mtb 2132/PI Fonte: Secom Pará
31/10/2024 às 20h00

O Governo do Estado publicou, no dia 31/10, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei de número 10.746/24, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) no Pará. O Programa visa estimular a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais e prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 50% e 95%. Também foram publicadas, na mesma edição do DOE, o decreto de número 4.296/24 e a Instrução Normativa 23/24, que regulamentam o Programa no Pará. O período de adesão será de 1º a 29/11, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Prorefis oferece condições mais favoráveis para que os contribuintes regularizem suas pendências. “Esta iniciativa permite que o estado recupere créditos tributários e aumente a arrecadação, além de incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal", disse ele.

Estão incluídos no Prorefis os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/abril/2024; do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30/abril/2024; do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024; e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591, de 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024.

O valor do débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no Programa e poderá ser consultado pelo contribuinte ao acessar o site do Programa (www.sefa.pa.gov.br/prorefis).

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos, integralmente, até o dia 29/11, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros; em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.

O recolhimento da 1ª parcela do Prorefis deve ser efetivado até o dia 29/11, por meio de Documento de Arrecadação do Estado (DAE). O Programa foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para ver os débitos e fazer a adesão acesse www.sefa.pa.gov.br/prorefis

Mais informações 0800.725.5533 / www.sefa.pa.gov.br ou email para [email protected].

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