As alterações promovidas pela Lei Complementar 157 na legislação do ISSQN tiveram origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/2013, que, após tramitar no Congresso Nacional, foi remetido à sanção da Presidência da República. Vários dispositivos foram vetados, sob o argumento de que comportariam potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária. Contudo, no dia 30 de maio de 2017, os vetos foram apreciados e rejeitados pelo Congresso Nacional.
Vitória municipalista
A derrubada dos vetos foi resultado de uma intensa ação dos Municípios que por meio da CNM lutavam, desde 2013, por uma desconcentração da arrecadação do ISS, seguindo a tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação.