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Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva

O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pe...

Toinho Alves Mtb 2132/PI
Por: Toinho Alves Mtb 2132/PI Fonte: Agência Câmara
20/05/2025 às 13h39

O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor .

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:

  • multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
  • obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
  • suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
  • outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente.

O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:

  • incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
  • coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
  • se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
  • utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
  • desrespeite valores ambientais;
  • seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.

Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.

Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.

O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse.

“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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