Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária deste o dia 16 de agosto
A publicidade deverá ser destinada aos dirigentes dos partidos, que escolherão os candidatos em convenções a partir do dia 31.08.20. Uso de TV, rádio e outdoor é proibido
20/08/2020 01h23Atualizada há 5 meses
Por: Toinho Alves Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-PI