

O microempreendedor individual (MEI) vai poder faturar mais, contratar mais e começar 2027 sem dívidas com a União. As mudanças estão na Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026 e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei já está em vigor, mas a maior parte das regras só passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. O novo teto definitivo de faturamento vale a partir de 2028.
Hoje limitado a R$ 81 mil por ano, o faturamento do MEI terá um teto de transição de R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, o limite passa a ser de R$ 140 mil anuais.
Para quem abrir o negócio no meio do ano, o limite é proporcional. Em 2027, será de R$ 9.166,67 por mês de atividade; a partir de 2028, de R$ 11.666,67. Fração de mês conta como mês inteiro.
O aumento, porém, depende do orçamento. A lei condiciona a ampliação a que a perda de arrecadação seja prevista nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
O MEI também poderá contratar até dois empregados, que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria. Até agora, o limite era de um empregado.
Se um funcionário se afastar por licença ou doença, o empreendedor poderá contratar um substituto pelo tempo que durar o afastamento.
A lei cancela as dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritas em dívida ativa. O perdão alcança a contribuição previdenciária do boleto mensal (DAS-MEI), com juros, multas e encargos, inclusive débitos parcelados ou em cobrança judicial.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores, com débitos que somam R$ 12,57 bilhões. O perdão será automático, sem necessidade de pedido.
Há, no entanto, uma contrapartida: o MEI precisa pagar em dia os boletos que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o benefício.
Quem tem processo na Justiça contra a cobrança precisa desistir da ação e fazer um requerimento para que a dívida seja baixada. Nesse caso, não haverá cobrança de honorários advocatícios. Valores já pagos não serão devolvidos.
A lei também altera as regras de licitação. Prefeituras, estados e a União poderão realizar disputas exclusivas para MEIs em contratações de até metade do valor previsto para dispensa de licitação na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), atualizado todo ano.
A medida abre caminho para que pequenos fornecedores locais disputem compras como alimentação escolar, pequenos serviços e manutenção sem concorrer com empresas maiores.
A PGFN ainda vai publicar um ato para detalhar as regras do perdão das dívidas, como a contagem exata dos seis meses de pagamento obrigatório. Até lá, a orientação mais segura ao microempreendedor é manter todos os boletos em dia.
https://www.chapadagrande.com/envios/2026/10/26/d2aed1f9301115559dc139cc053a1d244bcb5a78.pdf





