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Prefeito Tiel Sales sanciona lei que institui a Política Municipal de Alfabetização em Tanque do Piauí

Legislação prevê formação continuada de professores, acompanhamento da aprendizagem e ações para fortalecer a leitura e a escrita dos estudantes da rede municipal.

Direto da Redação
Por: Direto da Redação Fonte: Diário Oficial Eletrônico Municipal de Tanque do Piauí, edição nº 122, de 26 de outubro de 2026.
26/10/2026 às 13h52 Atualizada em 26/10/2026 às 14h03
Prefeito Tiel Sales sanciona lei que institui a Política Municipal de Alfabetização em Tanque do Piauí
Foto Divulgação

O prefeito de Tanque do Piauí, Natanael Sales de Sousa, conhecido como Tiel Sales, sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei nº 451/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização. A assinatura foi acompanhada pela secretária municipal de Educação, Antônia Maria, e pelo secretário municipal de Governo, Toinho Alves.

Aprovada pela Câmara Municipal, a lei estabelece uma política permanente de planejamento, implementação e acompanhamento das ações de alfabetização. A proposta é garantir o direito à aprendizagem e fortalecer o desenvolvimento da leitura e da escrita dos estudantes da rede municipal de ensino.

Entre as principais diretrizes estão a formação continuada dos profissionais da educação, o fortalecimento da gestão pedagógica das escolas e o acompanhamento sistemático da aprendizagem. Também estão previstas estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens para os alunos que apresentarem dificuldades.

A coordenação da política ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá elaborar planos, programas e projetos, organizar formações e utilizar avaliações e indicadores educacionais para orientar o trabalho desenvolvido nas unidades escolares.

As ações serão realizadas em colaboração com o Estado do Piauí e a União, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual, o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

A legislação também prevê a participação das famílias e da comunidade escolar, o respeito às diferentes realidades e necessidades dos estudantes e a promoção da equidade educacional. Os resultados das avaliações e do acompanhamento pedagógico deverão subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

A execução ocorrerá conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A Lei nº 451/2026 foi publicada na edição nº 122 do Diário Oficial Eletrônico Municipal, em 26 de outubro de 2026, nas páginas 1 a 4, entrando em vigor na mesma data.

https://www.chapadagrande.com/envios/2026/10/26/ca7a48cbdb194f9e9f9139f5cd3e0f931ef847e4.pdf

Clique aqui para ver o documento "Lei nº 451 de 26 de outubro de 2026 Politica de Alfabetizacao.pdf"

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